TRE-RJ suspende fundo eleitoral e propaganda de Garotinho antes de julgar candidatura

Decisão unânime impede acesso a recursos públicos e ao horário eleitoral gratuito; ex-governador ainda poderá realizar atos de campanha com recursos privados enquanto registro não for definitivamente analisado

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu nesta quinta-feira (27) suspender o acesso de Anthony Garotinho, candidato do Republicanos ao Governo do Estado, aos recursos do fundo eleitoral e à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A decisão também restringe a participação do ex-governador em determinadas atividades de campanha, incluindo debates.

A medida foi aprovada por unanimidade e ocorre enquanto a Justiça Eleitoral ainda não concluiu a análise definitiva do registro da candidatura. Portanto, a decisão não representa, neste momento, a retirada de Garotinho da disputa nem determina de forma definitiva que ele esteja impedido de concorrer.

O entendimento adotado pelo relator do processo, desembargador Bruno Bodart, está relacionado à situação dos direitos políticos do candidato e aos efeitos de uma condenação por improbidade administrativa.

Recursos públicos ficam bloqueados

Com a decisão, Garotinho fica impedido de receber recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Caso valores públicos já tenham sido transferidos para a campanha e ainda não tenham sido utilizados, deverão retornar às contas de origem.

A decisão também estabeleceu uma penalidade financeira para novos repasses ou gastos realizados depois que o candidato e o partido forem oficialmente comunicados da determinação. A multa corresponde a 10% dos valores envolvidos.

A restrição busca evitar que recursos públicos sejam utilizados em uma candidatura cuja situação jurídica ainda está sob questionamento na Justiça Eleitoral.

Propaganda no rádio e na televisão também é suspensa

Além do bloqueio financeiro, Garotinho não poderá participar do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.

A decisão considera que, embora a propaganda seja transmitida gratuitamente ao público, sua veiculação envolve recursos públicos de forma indireta, já que as emissoras recebem compensações fiscais pela transmissão do conteúdo eleitoral.

O relator avaliou que permitir o acesso imediato a esse mecanismo poderia gerar consequências para a regularidade da disputa enquanto a situação jurídica do candidato permanece pendente de julgamento.

O horário eleitoral gratuito do primeiro turno está previsto para começar nesta sexta-feira (28).

Decisão não retira Garotinho da eleição

Apesar das restrições impostas, o TRE-RJ não retirou Garotinho definitivamente da disputa.

O candidato poderá continuar realizando atos de campanha utilizando recursos privados. Seu nome também permanece, por enquanto, no processo eleitoral e poderá constar da urna eletrônica enquanto não houver uma decisão definitiva sobre o registro.

O julgamento do mérito da candidatura deverá ocorrer posteriormente.

Essa distinção é importante: a decisão desta quinta-feira trata de medidas provisórias relacionadas ao financiamento e à propaganda, enquanto a definição sobre a validade definitiva do registro ainda será analisada pela Corte.

Condenação por improbidade está no centro do caso

A decisão eleitoral está diretamente relacionada a uma condenação por improbidade administrativa que determinou a suspensão dos direitos políticos de Garotinho por oito anos.

O processo também estabeleceu o ressarcimento de R$ 234,4 milhões aos cofres públicos e uma multa civil de R$ 500 mil.

A defesa do ex-governador apresentou diferentes interpretações sobre o momento a partir do qual deveria começar a contagem do período de oito anos.

Uma das teses considera como início da contagem 1º de agosto de 2018, quando teria terminado o prazo para apresentação de determinados recursos. Nessa interpretação, a suspensão teria chegado ao fim no final de julho de 2026.

O relator não aceitou esse entendimento.

Relator considera suspensão vigente até 2033

Na avaliação apresentada pelo desembargador Bruno Bodart, o prazo deve ser contado a partir de 11 de julho de 2025, data em que o Supremo Tribunal Federal certificou o trânsito em julgado da condenação.

A partir desse entendimento, os oito anos de suspensão dos direitos políticos chegariam a 2033.

O relator também analisou outra possibilidade apresentada pela defesa, segundo a qual o trânsito em julgado poderia ser considerado a partir de maio de 2020. Mesmo nessa hipótese, a suspensão ultrapassaria o período da atual eleição.

Assim, a decisão considera que, independentemente da interpretação adotada entre as possibilidades discutidas, haveria obstáculos jurídicos à candidatura de Garotinho.

Filiação partidária também foi considerada

O relator analisou ainda um cenário mais favorável ao candidato, considerando a hipótese de a suspensão dos direitos políticos ter começado em agosto de 2018.

Mesmo nesse caso, segundo a decisão, Garotinho não teria cumprido uma exigência eleitoral relacionada à filiação partidária.

Para disputar o Governo do Estado em 2026, o candidato precisaria ter uma filiação partidária válida e eficaz desde 4 de abril de 2026.

Na hipótese de a suspensão dos direitos políticos terminar somente em agosto deste ano, Garotinho ainda estaria com os direitos suspensos quando terminou o prazo exigido para a filiação.

O entendimento adotado é que uma filiação realizada durante a suspensão dos direitos políticos seria considerada nula. Caso tivesse ocorrido anteriormente, permaneceria sem eficácia durante o período da sanção.

Situação eleitoral ainda não está encerrada

Embora o TRE-RJ tenha adotado uma posição desfavorável ao candidato na análise da medida de urgência, a situação eleitoral ainda depende do julgamento definitivo do registro.

A decisão desta quinta-feira reforça a pressão jurídica sobre a candidatura, mas não encerra o processo.

Garotinho poderá continuar fazendo campanha com recursos privados e deverá aguardar a análise definitiva da Justiça Eleitoral sobre sua candidatura ao Governo do Rio.

O caso também poderá provocar novos recursos e manifestações das partes envolvidas.

Decisão ocorre em meio a outras ações

A situação de Garotinho já vinha sendo discutida em diferentes frentes judiciais.

Além do processo eleitoral, o candidato buscou na Justiça estadual suspender os efeitos da condenação por improbidade e recuperar os direitos políticos. O pedido, porém, não foi acolhido pelo Tribunal de Justiça do Rio.

Na esfera eleitoral, o Ministério Público também apresentou manifestação contrária ao registro da candidatura, defendendo que a suspensão dos direitos políticos continua produzindo efeitos.

O cenário, portanto, envolve diferentes processos que poderão influenciar o futuro eleitoral do ex-governador.

Próximos passos serão decisivos

A próxima etapa será o julgamento do mérito do registro da candidatura pelo TRE-RJ.

Até que isso aconteça, Garotinho continua formalmente na disputa, mas enfrenta restrições importantes para a campanha. O bloqueio dos recursos públicos e a retirada do acesso ao horário eleitoral gratuito reduzem os instrumentos tradicionais de divulgação de uma candidatura.

A manutenção do nome na urna, por outro lado, permite que o processo eleitoral continue enquanto a Justiça não apresenta uma decisão definitiva.

O desfecho deverá definir se Anthony Garotinho poderá efetivamente disputar o Governo do Rio de Janeiro em 2026 ou se terá o registro indeferido.

Por enquanto, a decisão desta quinta-feira impõe um revés à campanha, mas não encerra juridicamente a candidatura. A palavra final sobre a participação do ex-governador na eleição ainda dependerá da análise definitiva da Justiça Eleitoral.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *