TRE-RJ suspende fundo eleitoral e propaganda de Garotinho antes de julgar candidatura

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu nesta quinta-feira (27) suspender o acesso de Anthony Garotinho, candidato do Republicanos ao Governo do Estado, aos recursos do fundo eleitoral e à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A decisão também restringe a participação do ex-governador em determinadas atividades de campanha, incluindo debates.
A medida foi aprovada por unanimidade e ocorre enquanto a Justiça Eleitoral ainda não concluiu a análise definitiva do registro da candidatura. Portanto, a decisão não representa, neste momento, a retirada de Garotinho da disputa nem determina de forma definitiva que ele esteja impedido de concorrer.
O entendimento adotado pelo relator do processo, desembargador Bruno Bodart, está relacionado à situação dos direitos políticos do candidato e aos efeitos de uma condenação por improbidade administrativa.
Recursos públicos ficam bloqueados
Com a decisão, Garotinho fica impedido de receber recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Caso valores públicos já tenham sido transferidos para a campanha e ainda não tenham sido utilizados, deverão retornar às contas de origem.
A decisão também estabeleceu uma penalidade financeira para novos repasses ou gastos realizados depois que o candidato e o partido forem oficialmente comunicados da determinação. A multa corresponde a 10% dos valores envolvidos.
A restrição busca evitar que recursos públicos sejam utilizados em uma candidatura cuja situação jurídica ainda está sob questionamento na Justiça Eleitoral.
Propaganda no rádio e na televisão também é suspensa
Além do bloqueio financeiro, Garotinho não poderá participar do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.
A decisão considera que, embora a propaganda seja transmitida gratuitamente ao público, sua veiculação envolve recursos públicos de forma indireta, já que as emissoras recebem compensações fiscais pela transmissão do conteúdo eleitoral.
O relator avaliou que permitir o acesso imediato a esse mecanismo poderia gerar consequências para a regularidade da disputa enquanto a situação jurídica do candidato permanece pendente de julgamento.
O horário eleitoral gratuito do primeiro turno está previsto para começar nesta sexta-feira (28).
Decisão não retira Garotinho da eleição
Apesar das restrições impostas, o TRE-RJ não retirou Garotinho definitivamente da disputa.
O candidato poderá continuar realizando atos de campanha utilizando recursos privados. Seu nome também permanece, por enquanto, no processo eleitoral e poderá constar da urna eletrônica enquanto não houver uma decisão definitiva sobre o registro.
O julgamento do mérito da candidatura deverá ocorrer posteriormente.
Essa distinção é importante: a decisão desta quinta-feira trata de medidas provisórias relacionadas ao financiamento e à propaganda, enquanto a definição sobre a validade definitiva do registro ainda será analisada pela Corte.
Condenação por improbidade está no centro do caso
A decisão eleitoral está diretamente relacionada a uma condenação por improbidade administrativa que determinou a suspensão dos direitos políticos de Garotinho por oito anos.
O processo também estabeleceu o ressarcimento de R$ 234,4 milhões aos cofres públicos e uma multa civil de R$ 500 mil.
A defesa do ex-governador apresentou diferentes interpretações sobre o momento a partir do qual deveria começar a contagem do período de oito anos.
Uma das teses considera como início da contagem 1º de agosto de 2018, quando teria terminado o prazo para apresentação de determinados recursos. Nessa interpretação, a suspensão teria chegado ao fim no final de julho de 2026.
O relator não aceitou esse entendimento.
Relator considera suspensão vigente até 2033
Na avaliação apresentada pelo desembargador Bruno Bodart, o prazo deve ser contado a partir de 11 de julho de 2025, data em que o Supremo Tribunal Federal certificou o trânsito em julgado da condenação.
A partir desse entendimento, os oito anos de suspensão dos direitos políticos chegariam a 2033.
O relator também analisou outra possibilidade apresentada pela defesa, segundo a qual o trânsito em julgado poderia ser considerado a partir de maio de 2020. Mesmo nessa hipótese, a suspensão ultrapassaria o período da atual eleição.
Assim, a decisão considera que, independentemente da interpretação adotada entre as possibilidades discutidas, haveria obstáculos jurídicos à candidatura de Garotinho.
Filiação partidária também foi considerada
O relator analisou ainda um cenário mais favorável ao candidato, considerando a hipótese de a suspensão dos direitos políticos ter começado em agosto de 2018.
Mesmo nesse caso, segundo a decisão, Garotinho não teria cumprido uma exigência eleitoral relacionada à filiação partidária.
Para disputar o Governo do Estado em 2026, o candidato precisaria ter uma filiação partidária válida e eficaz desde 4 de abril de 2026.
Na hipótese de a suspensão dos direitos políticos terminar somente em agosto deste ano, Garotinho ainda estaria com os direitos suspensos quando terminou o prazo exigido para a filiação.
O entendimento adotado é que uma filiação realizada durante a suspensão dos direitos políticos seria considerada nula. Caso tivesse ocorrido anteriormente, permaneceria sem eficácia durante o período da sanção.
Situação eleitoral ainda não está encerrada
Embora o TRE-RJ tenha adotado uma posição desfavorável ao candidato na análise da medida de urgência, a situação eleitoral ainda depende do julgamento definitivo do registro.
A decisão desta quinta-feira reforça a pressão jurídica sobre a candidatura, mas não encerra o processo.
Garotinho poderá continuar fazendo campanha com recursos privados e deverá aguardar a análise definitiva da Justiça Eleitoral sobre sua candidatura ao Governo do Rio.
O caso também poderá provocar novos recursos e manifestações das partes envolvidas.
Decisão ocorre em meio a outras ações
A situação de Garotinho já vinha sendo discutida em diferentes frentes judiciais.
Além do processo eleitoral, o candidato buscou na Justiça estadual suspender os efeitos da condenação por improbidade e recuperar os direitos políticos. O pedido, porém, não foi acolhido pelo Tribunal de Justiça do Rio.
Na esfera eleitoral, o Ministério Público também apresentou manifestação contrária ao registro da candidatura, defendendo que a suspensão dos direitos políticos continua produzindo efeitos.
O cenário, portanto, envolve diferentes processos que poderão influenciar o futuro eleitoral do ex-governador.
Próximos passos serão decisivos
A próxima etapa será o julgamento do mérito do registro da candidatura pelo TRE-RJ.
Até que isso aconteça, Garotinho continua formalmente na disputa, mas enfrenta restrições importantes para a campanha. O bloqueio dos recursos públicos e a retirada do acesso ao horário eleitoral gratuito reduzem os instrumentos tradicionais de divulgação de uma candidatura.
A manutenção do nome na urna, por outro lado, permite que o processo eleitoral continue enquanto a Justiça não apresenta uma decisão definitiva.
O desfecho deverá definir se Anthony Garotinho poderá efetivamente disputar o Governo do Rio de Janeiro em 2026 ou se terá o registro indeferido.
Por enquanto, a decisão desta quinta-feira impõe um revés à campanha, mas não encerra juridicamente a candidatura. A palavra final sobre a participação do ex-governador na eleição ainda dependerá da análise definitiva da Justiça Eleitoral.
