STF já tem 5 votos para liberar presença de crianças em parada gay; julgamento é suspenso
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta sexta-feira (8), o julgamento sobre a lei do Amazonas, aprovada em 2023, que proíbe a presença de crianças em paradas gays. A interrupção ocorreu após pedido de vista do ministro Nunes Marques.
O placar parcial já soma cinco votos pela inconstitucionalidade da norma, todos alinhados ao relator Gilmar Mendes: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Caso mais um ministro vote nesse sentido, a lei será derrubada, abrindo precedente para anular legislações semelhantes em outros estados.
O que diz a lei do Amazonas
A norma determina que pais, responsáveis e organizadores impeçam a participação de menores nesses eventos, sob pena de multa de até R$ 10 mil por hora de exposição considerada imprópria. A presença só é permitida com autorização judicial prévia.
Segundo a Assembleia Legislativa do Amazonas, o objetivo é proteger menores de “exposição precoce à sexualidade, nudez e músicas e vídeos inapropriados”, em consonância com a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Argumentos no STF
O relator Gilmar Mendes afirmou que a lei reforça estigmas e prejudica o pluralismo:
“Proibir a ida de crianças e adolescentes à Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ significa, em uma medida substancial, vedar o próprio pluralismo que orienta nosso texto constitucional, pois impede o contato e o convívio com o diferente.”
A ação contra a lei foi movida por Aliança Nacional LGBTI+, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas e pelo PDT, que alegam discriminação e argumentam que eventuais atos eróticos são isolados.
A Advocacia-Geral da União (AGU), vinculada ao governo Lula, defendeu a derrubada da norma, alegando que apenas a União poderia legislar sobre o tema.
PGR defende validade da lei
Na contramão, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, posicionou-se a favor da lei, destacando que sensualidade e erotismo são elementos esperados nas paradas, o que as tornaria inadequadas para menores.
Ele citou diretrizes do Ministério da Justiça que desaconselham conteúdos sexuais para menores de 18 anos e proíbem danças eróticas para menores de 14:
“A participação ativa de menores nessas reuniões torna crianças e adolescentes partes integrantes da manifestação, cercadas por adultos que reivindicam e expressam mensagens sobre orientação sexual, num quadro em que o exercício da plena autonomia do sujeito ainda depende de mais amadurecido desenvolvimento psicossocial.”
O julgamento deverá ser retomado após a devolução do processo pelo ministro Nunes Marques.
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