STF determina soltura de Márcio Canella e fixa medidas cautelares alternativas

Decisão da Suprema Corte atende a recurso técnico da defesa jurídica; político responderá aos atos processuais em liberdade.

O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma determinação judicial ordenando a concessão de liberdade e a expedição de alvará de soltura em favor de Márcio Canella. A decisão da mais alta Corte do país atendeu aos argumentos apresentados pela equipe de defesa técnica, que pleiteava a desconstituição da prisão preventiva por entender que a medida extrema não se sustentava juridicamente nesta fase do processo.

Ao analisar o recurso, os ministros consideraram que a prisão cautelar poderia ser substituída de forma eficaz por obrigações administrativas de menor gravidade. Com isso, o cumprimento do mandado de soltura foi atrelado à aplicação de uma série de medidas cautelares alternativas, que visam garantir a ordem pública e a perfeita instrução do processo sem a necessidade do encarceramento do político.

Regras e Restrições Fixadas

Conforme o despacho do STF, Márcio Canella precisará cumprir rigorosamente as condições estipuladas pela Justiça para não comprometer a manutenção do seu status de liberdade provisória. Entre as restrições comumente associadas a esse tipo de provimento judicial figuram:

Comparecimento periódico em juízo para justificar atividades;

Proibição de manter contato com os demais corréus ou testemunhas do inquérito;

Restrição de ausentar-se da comarca de residência ou do país sem prévia autorização expressa da autoridade judiciária competente;

Possível monitoramento eletrônico, caso determinado pelo relator do caso.

A assessoria jurídica informou que Márcio Canella cumprirá todas as ordens impostas e permanecerá integralmente à disposição da Justiça para colaborar com o esclarecimento cabível dos fatos apontados no corpo da peça de investigação.

 

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