FIM DA LINHA PARA ZAMBELLI: MORAES ANULA VOTAÇÃO DA CÂMARA E EXIGE POSSE IMEDIATA DE SUPLENTE

Em uma decisão de alto impacto político e jurídico, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou nula a votação realizada pela Câmara dos Deputados que tentava manter o mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). O magistrado determinou a perda automática do cargo e ordenou a posse do suplente em até 48 horas, reforçando o entendimento do STF sobre a perda de mandato após condenação criminal transitada em julgado.

BRASÍLIA/DF – O conflito entre os Poderes no Brasil ganhou um novo e dramático capítulo. O ministro Alexandre de Moraes, na função de relator do caso, anulou o ato do Plenário da Câmara que, na madrugada desta quinta-feira, não conseguiu atingir os 257 votos necessários para cassar Carla Zambelli, deixando a decisão final sob o Legislativo.

Moraes foi incisivo: a conduta da Câmara configura “desvio de finalidade” e “viola frontalmente a Constituição Federal”, desrespeitando os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade. Para o ministro, o ato legislativo é “evidentemente inconstitucional” e, portanto, nulo de pleno direito.


🏛️ POSSE AUTOMÁTICA E A CONDENAÇÃO DEFINITIVA

A decisão monocrática do ministro determina a perda automática do cargo da deputada e exige que o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), dê posse ao suplente Adilson Barroso (PL-SP) no prazo máximo de 48 horas.

O cerne da decisão está na jurisprudência do STF, consolidada desde o julgamento do Mensalão (Ação Penal 470), em 2012: a condenação criminal transitada em julgado de um parlamentar implica a perda automática do mandato. Nesses casos, a Mesa Diretora da Câmara deve apenas declarar a extinção do cargo por um ato administrativo vinculado, sem a necessidade de votação política em plenário.

A cassação decorre da condenação definitiva de Zambelli pelo STF em maio, que a sentenciou, por unanimidade, a 10 anos de prisão pela invasão hacker ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A pena incluiu a inelegibilidade por oito anos e a perda automática do mandato. Zambelli também cumpre outra condenação de 5 anos e 3 meses por porte ilegal de arma e constrangimento ilegal.

A deputada, que deixou o Brasil pela fronteira com a Argentina após a condenação, encontra-se detida na Itália. A decisão da Câmara que tentou mantê-la no cargo foi classificada por ministros do STF, em consultas reservadas, como uma tentativa “inaceitável” de desafiar a autoridade da Corte.

A decisão foi comunicada à Procuradoria-Geral da República e será levada à Primeira Turma do STF para confirmação em sessão virtual extraordinária, em um desdobramento que interessa profundamente ao nosso público-alvo.


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