JUSTIÇA CONDENA JAIRO SOUZA SANTOS JÚNIOR A 43 ANOS DE PRISÃO PELO CASO HENRY BOREL; MONIQUE MEDEIROS RECEBE PERDÃO JUDICIAL

Foto: Divulgação/Brunno Dantas e Felipe Cavalcanti/TJRJ

Sentença foi proferida pelo II Tribunal do Júri após julgamento que durou quatro dias no Rio de Janeiro; ex-vereador cumprirá pena em regime inicialmente fechado

RIO DE JANEIRO — O ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, foi condenado pelo II Tribunal do Júri da Capital a uma pena de 43 anos, quatro meses e 15 dias de reclusão pelo homicídio triplamente qualificado do enteado, Henry Borel Medeiros, de 4 anos, ocorrido em março de 2021. A decisão foi proferida na madrugada desta quinta-feira (4), após quatro dias de julgamento no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). Na mesma sentença, a mãe da criança, Monique Medeiros da Costa e Silva, foi absolvida das acusações de homicídio e tortura omissiva, recebendo o perdão judicial em relação ao crime de coação no curso do processo.

O Conselho de Sentença, formado por sete jurados, acolheu as teses do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), reconhecendo a materialidade das agressões que levaram ao óbito da criança por hemorragia interna e laceração hepática causada por ação contundente. Jairo Souza Santos Júnior foi condenado pelos crimes de homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e meio cruel), além de tortura majorada e coação no curso do processo. O magistrado fixou o cumprimento da pena em regime inicialmente fechado e negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.

Em relação a Monique Medeiros, o corpo de jurados acatou a argumentação da defesa, que sustentou que a ré sofria de dependência emocional e econômica, além de ser alvo de violência psicológica por parte do ex-parlamentar, o que teria mitigado sua capacidade de agir para evitar o resultado. Embora tenha sido reconhecida a autoria no crime de coação a testemunhas, o juiz presidente do tribunal aplicou o instituto do perdão judicial, extinguindo a punibilidade de Monique e determinando a expedição imediata de seu alvará de soltura.

A assistência de acusação, representada pelo pai da vítima, Leniel Borel, manifestou-se na saída do fórum criminal, considerando o desfecho da condenação de Jairo como um ato de justiça à memória do filho, mas informou que avaliará junto ao Ministério Público a possibilidade de recorrer da absolvição e do perdão concedidos a Monique. A defesa de Jairo Souza Santos Júnior declarou que irá interpor recurso de apelação junto à segunda instância, alegando nulidades processuais e discordância em relação à dosimetria da pena aplicada.

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